18 de Maio
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi criado pela Lei n.º 9.970, de 18 de maio de 2000, em razão do crime que comoveu o Brasil, ocorrido na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, em 1973. Naquele ano, a menina Araceli Cabrera Crespo, de oito anos, foi espancada, violentada e assassinada. Até hoje, os culpados pelo crime não foram punidos.
Por ocasião da data entidades e órgãos governamentais ligados à defesa dos direitos humanos celebram, nesta data, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O objetivo desta data é mobilizar a sociedade em geral para o combate a essa forma de violência, além de estimular a denúncia contra a violação de todos os direitos dos jovens brasileiros.
Em relação ao trabalho infantil, dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb)* de 2003 demonstram que, entre os alunos participantes, mais de 74% dos estudantes da 4.ª série realizavam algum trabalho doméstico e 18% trabalhavam fora de casa. Na 8ª série, estes índices eram, respectivamente, 75,04% e 25,09%. Esses resultados foram apontados pela avaliação como um dos fatores que afetam, negativamente, o desempenho dos estudantes.
Conforme denuncia o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), dentre as diversas manifestações de violência contra crianças e adolescentes, as mais incidentes são o abuso sexual praticado por integrantes da própria família e a exploração sexual para fins comerciais, como a prostituição, a pornografia e o tráfico.
Além de crime e cruel violação dos direitos humanos, essas expressões resultam em danos irreparáveis para o desenvolvimento físico, psíquico, social e moral das crianças e dos adolescentes suscetíveis a esse tipo de violência. Entre outras conseqüências, as vítimas estão sujeitas à dependência de drogas, à gravidez precoce e indesejada, a distúrbios comportamentais e doenças sexualmente transmissíveis.
Para mudar esta realidade, as atividades propostas para o Ato Nacional do dia 18 de maio visam combater o silêncio e a indiferença da sociedade em relação ao tema - influenciados pela cultura de impunidade dos agressores -, o que contribui com o ciclo de violação aos direitos das vítimas.
Por ocasião da data entidades e órgãos governamentais ligados à defesa dos direitos humanos celebram, nesta data, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O objetivo desta data é mobilizar a sociedade em geral para o combate a essa forma de violência, além de estimular a denúncia contra a violação de todos os direitos dos jovens brasileiros.
Em relação ao trabalho infantil, dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb)* de 2003 demonstram que, entre os alunos participantes, mais de 74% dos estudantes da 4.ª série realizavam algum trabalho doméstico e 18% trabalhavam fora de casa. Na 8ª série, estes índices eram, respectivamente, 75,04% e 25,09%. Esses resultados foram apontados pela avaliação como um dos fatores que afetam, negativamente, o desempenho dos estudantes.
Conforme denuncia o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), dentre as diversas manifestações de violência contra crianças e adolescentes, as mais incidentes são o abuso sexual praticado por integrantes da própria família e a exploração sexual para fins comerciais, como a prostituição, a pornografia e o tráfico.
Além de crime e cruel violação dos direitos humanos, essas expressões resultam em danos irreparáveis para o desenvolvimento físico, psíquico, social e moral das crianças e dos adolescentes suscetíveis a esse tipo de violência. Entre outras conseqüências, as vítimas estão sujeitas à dependência de drogas, à gravidez precoce e indesejada, a distúrbios comportamentais e doenças sexualmente transmissíveis.
Para mudar esta realidade, as atividades propostas para o Ato Nacional do dia 18 de maio visam combater o silêncio e a indiferença da sociedade em relação ao tema - influenciados pela cultura de impunidade dos agressores -, o que contribui com o ciclo de violação aos direitos das vítimas.

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